CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, na
qualidade de CONTRATANTE - USUÁRIO e doravante assim designado; portador
dos documentos informados e devidamente cadastrados em nosso banco de dados e identificados
pelo seu nome de identificação, doravante chamado de login e senha.
e, de outro lado, na qualidade de CONTRATADA e doravante assim designada MO Bus.
& Corp LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.666.062/0001-01
Têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições estipuladas
neste instrumento que mutuamente aceitam e outorgam o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO:
1.1. O Presente contrato visa à prestação de serviços educacionais, através de acesso
a Internet, através do endereço fornecido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: MATERIAL ENTREGUE AO CONTRATANTE - USUÁRIO
2.1. Constitui material entregue ao CONTRATANTE-USUÁRIO:
(i) um login e senha, devidamente cadastrado, para o acesso ao curso adquirido.
CLÁUSULA TERCEIRA: DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO
3.1. O Acesso através da Internet ao conteúdo do curso adquirido, estará disponível
24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana - salvo caso fortuito
ou motivo de força maior, bem como o Chat, individual ou em grupo, onde poderá obter
orientações e informações com os professores.
Parágrafo único: A CONTRATADA se obriga a manter o sistema em plena operação e,
em havendo interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, desde
que não alheias a vontade da MO Bus. & Corp LTDA., essa se compromete a disponibilizar
soluções imediatas se comprometendo a solucionar o problema em até 72 (setenta e duas horas)
horas úteis a contar do aviso e requisição de serviço por parte do USUÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA: EMISSÃO DE CERTIFICADO
4.1. No final do curso, a Contratada se obriga a expedir e entregar ao Contratante
- Usuário um certificado de participação e conclusão do curso, que estará condicionada
à conclusão do mesmo e sua aprovação nas das atividades e avaliação onde haja o
mínimo de 70% (setenta por cento) de aproveitamento pelo Contratante-Usuário.
CLÁUSULA QUINTA: NORMAS VIGENTES
5.1. O Contratado obedecerá às normas relativas à educação expedidas pelo Poder
Público, suas Autarquias e Secretarias, conforme legislação em vigor durante o período
do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA:
6.1. Constituem deveres da CONTRATADA:
(i) Disponibilizar ao CONTRATANTE-USUÁRIO o material didático necessário
à realização do curso adquirido, através do seu próprio ambiente de sala de aula
na Internet, utilizando seu login e senha criados no ato da matrícula, podendo,
inclusive, fazer o download do material disponibilizado;
(ii) Disponibilizar um professor, sempre que necessário, para orientar a aprendizagem
do CONTRATANTE-USUÁRIO, durante toda a duração do curso, por meio de e-mail
para esclarecimentos, orientações e informações;
(iii) Informar ao CONTRATANTE-USUÁRIO as atividades programadas para o curso.
6.2. São direitos do contratado:
(iv) efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhoria na qualidade
do serviço prestado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DEVERES DO CONTRATANTE-USUÁRIO:
7.1. São deveres do CONTRATANTE–USUÁRIO:
(i) possuir equipamentos e software para o acesso à Internet e ter um endereço eletrônico
permanente para contato com o Contratado e professor do curso;
(ii) responder a todas as mensagens recebidas no prazo estabelecido pela Coordenação
do curso, bem como participar dos ''grupos de discussão'', chats e outros eventos
pré-agendados, que compõem o curso, dentro dos prazos estabelecidos pela Coordenação
do Curso;
(iii) participar das avaliações propostas, segundo normas estabelecidas pela Coordenação
do curso e pela Contratada;
(iv) efetuar os pagamentos ao Contratado, a título de remuneração pelos serviços
educacionais prestados.
7.2. O CONTRATANTE-USUÁRIO será responsável pela correta utilização do seu
login e senha, que são de uso pessoal e intransferíveis.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
8.1. O presente contrato entrará em vigor a partir do momento em que o CONTRATANTE–USUÁRIO
manifestar a sua concordância, através do site
http://www.quantaeducacao.com.br,
ou assinar o presente Contrato com o posterior encaminhamento ao CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA: SUPORTE
8.2. O CONTRATANTE–USUÁRIO terá acesso a todo conteúdo e à biblioteca
virtual do curso, bem como ao serviço de tutoria, durante período de
30 dias..
Parágrafo único: O período acima determinado será contabilizado a partir do primeiro
acesso através do login fornecido ao CONTRATANTE–USUÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA: INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A contratada se reserva o direito de interromper seus serviços educacionais,
caso haja inadimplemento por parte do Contratante-Usuário, podendo tomar medidas
cabíveis de cobrança.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 A Contratada poderá rescindir, de imediato, o presente contrato, com a posterior
Notificação, em caso de descumprimento do Contratante-Usuário de qualquer uma de
suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O valor e forma de pagamento da remuneração da Contratada estão apresentados
no site ou poderá ser adquirido diretamente com a Contratada através de telefone
e/ou endereço eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
13.1. As partes, de comum acordo, elegem o Foro São Paulo - SP,
para dirimir toda e qualquer pendência oriunda do presente documento,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou que possa vir a ser.
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